A união estável é cada vez mais comum no Brasil. Muitos casais optam por morar juntos e construir uma vida em comum, sem realizar o casamento civil. Porém, o que poucos sabem é que a ausência de formalização legal pode trazer sérias consequências jurídicas e patrimoniais no futuro.
A boa notícia é que existe uma forma segura de registrar essa relação: a escritura pública de união estável, feita diretamente em cartório.
O que é a união estável?
A união estável é reconhecida pela Constituição Federal como uma entidade familiar legítima, com os mesmos direitos e deveres atribuídos ao casamento, desde que haja convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.
Porém, sem o registro formal, esse reconhecimento pode depender de provas e interpretação judicial, o que pode gerar insegurança jurídica — especialmente em situações como separações, falecimentos ou dívidas.
Por que fazer uma escritura pública de união estável?
A escritura declaratória de união estável é um documento oficial e público, lavrado em cartório, que comprova legalmente a existência da união. Ela traz inúmeros benefícios:
- ✅ Comprova o tempo de convivência do casal;
- ✅ Permite a escolha do regime de bens (comunhão parcial, total, separação, etc.);
- ✅ Tem validade perante terceiros, inclusive em bancos, planos de saúde, empresas e processos judiciais;
- ✅ Evita litígios em caso de separação ou falecimento;
- ✅ Garante direitos sucessórios (herança), previdenciários e patrimoniais.
O que diz a Justiça sobre contratos particulares?
Um alerta importante: contratos particulares de união estável, mesmo contendo cláusulas como separação total de bens, não produzem os mesmos efeitos legais que uma escritura pública.
Segundo entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “o contrato particular de união estável com separação total de bens não impede a penhora de patrimônio de um dos conviventes para o pagamento de dívida do outro, pois tem efeito somente entre as partes.”
Ou seja, apenas com a escritura pública os efeitos jurídicos da união estável ganham validade diante de terceiros e do Judiciário.
Segurança para o presente e o futuro
Formalizar sua união estável é um ato de prevenção, responsabilidade e proteção mútua. Evita incertezas e garante que os direitos do casal sejam respeitados em qualquer situação.
Onde fazer?
A escritura pública de união estável pode ser feita de forma rápida e segura no 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Indaial. Basta que ambos os companheiros compareçam com os documentos pessoais, comprovante de endereço e informações sobre o regime de bens desejado.