Tipos de inventário: qual o mais adequado?

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Ao perder um ente querido, além do luto, é comum surgir a dúvida: como fazer o inventário?
Ele é obrigatório para transferir os bens da pessoa falecida aos herdeiros. Mas o tipo de inventário depende da situação da família e da existência (ou não) de testamento.

Veja as duas modalidades principais:


👉 Inventário extrajudicial

É o tipo mais rápido e simples, realizado diretamente em cartório.
Pode ser feito quando:

  • Todos os herdeiros são maiores de idade;
  • Todos são capazes e estão de acordo com a partilha;
  • Não há testamento deixado pelo falecido.

🔹 Vantagem: costuma ser mais rápido e com menos custos que o judicial.


👉 Inventário judicial

Esse tipo é obrigatório quando:

  • Existem herdeiros menores ou incapazes;
  • desacordo entre os herdeiros;
  • Existe um testamento deixado pela pessoa falecida.

🔹 Nesse caso, o processo ocorre por meio da Justiça, e exige a atuação de um advogado.


Qual escolher?

Sempre que possível, o inventário extrajudicial é o mais indicado por ser mais ágil.
Mas cada caso exige atenção às particularidades — por isso, o acompanhamento de um tabelionato de confiança e de um advogado especializado é essencial.


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