Ao perder um ente querido, além do luto, é comum surgir a dúvida: como fazer o inventário?
Ele é obrigatório para transferir os bens da pessoa falecida aos herdeiros. Mas o tipo de inventário depende da situação da família e da existência (ou não) de testamento.
Veja as duas modalidades principais:
👉 Inventário extrajudicial
É o tipo mais rápido e simples, realizado diretamente em cartório.
Pode ser feito quando:
- Todos os herdeiros são maiores de idade;
- Todos são capazes e estão de acordo com a partilha;
- Não há testamento deixado pelo falecido.
🔹 Vantagem: costuma ser mais rápido e com menos custos que o judicial.
👉 Inventário judicial
Esse tipo é obrigatório quando:
- Existem herdeiros menores ou incapazes;
- Há desacordo entre os herdeiros;
- Existe um testamento deixado pela pessoa falecida.
🔹 Nesse caso, o processo ocorre por meio da Justiça, e exige a atuação de um advogado.
Qual escolher?
Sempre que possível, o inventário extrajudicial é o mais indicado por ser mais ágil.
Mas cada caso exige atenção às particularidades — por isso, o acompanhamento de um tabelionato de confiança e de um advogado especializado é essencial.
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