Quando um ente querido falece, lidar com o luto já é desafiador, e ainda surge a necessidade de organizar o inventário. Esse procedimento é obrigatório para transferir os bens do falecido aos herdeiros, mas o tipo de inventário ideal depende da situação da família e da existência ou não de testamento. Neste post, explicamos as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial, ajudando você a escolher a melhor opção.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório, sendo mais rápido e menos burocrático.
Pode ser realizado quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes;
- Todos concordam com a partilha;
- Não há testamento deixado pelo falecido.
🔹 Vantagens:
Este procedimento é mais ágil, com menos custos, e permite que a família resolva tudo de forma tranquila e segura. Além disso, o cartório garante validade jurídica plena ao documento.
Inventário judicial
O inventário judicial acontece quando o processo exige acompanhamento da Justiça. Ele é obrigatório em situações como:
- Existência de herdeiros menores ou incapazes;
- Desacordo entre os herdeiros;
- Presença de um testamento deixado pelo falecido.
🔹 Detalhes:
Nesse caso, um advogado deve acompanhar o processo. O procedimento pode levar mais tempo e gerar custos adicionais, mas assegura que todos os direitos sejam respeitados.
Qual inventário escolher?
Sempre que possível, o inventário extrajudicial é a opção mais indicada, por ser rápido, seguro e econômico. Porém, cada caso possui particularidades. Por isso, contar com a orientação de um tabelionato de confiança e de um advogado especializado é essencial para evitar problemas futuros.
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