Entre janeiro de 2007 e setembro de 2024, mais de 23 milhões de escrituras públicas de compra e venda foram lavradas em Cartórios de Notas de todo o Brasil. O dado, divulgado pelo Colégio Notarial do Brasil com base em informações do CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), evidencia a confiança da população nesse tipo de documento.
Mas afinal, por que tantas pessoas optam por essa via?
O que é a escritura de compra e venda?
A escritura de compra e venda é um documento público, elaborado em Cartório de Notas, que formaliza juridicamente a transferência de bens — sejam eles móveis ou imóveis — entre comprador e vendedor.
Esse instrumento protege as partes envolvidas, garantindo clareza nas cláusulas do contrato e validade legal perante terceiros, bancos, registros de imóveis e até mesmo em disputas judiciais.

Por que fazer a escritura em cartório?
A realização da escritura pública oferece diversos benefícios:
- Segurança jurídica: o documento tem fé pública e é elaborado por um tabelião autorizado pelo Estado;
- Redução de riscos: evita fraudes, omissões e cláusulas abusivas;
- Facilidade de registro: após lavrada, a escritura pode ser encaminhada ao Registro de Imóveis, completando a transferência legal do bem;
- Aconselhamento especializado: o tabelião orienta as partes quanto aos seus direitos e deveres;
- Validade perante qualquer instituição pública ou privada.
O crescimento das escrituras no Brasil
O gráfico apresentado na imagem mostra que, mesmo com variações econômicas ao longo dos anos, o número de escrituras manteve-se alto — alcançando um pico em 2012 e voltando a crescer significativamente após 2020.
Essa tendência mostra que, cada vez mais, compradores e vendedores optam pela formalização legal dos seus negócios, buscando segurança e tranquilidade em uma das decisões mais importantes da vida: a compra de um bem.
Dica importante!
Contratos particulares, muitas vezes utilizados em transações imobiliárias, não possuem a mesma força legal que uma escritura pública. Por isso, a recomendação é clara: não abra mão desse cuidado!
Onde fazer?
A escritura de compra e venda pode ser feita no 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Indaial, com atendimento especializado, agilidade e toda a segurança jurídica necessária.
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📌 Fonte: CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados