Após o falecimento de uma pessoa, é essencial organizar legalmente a transferência de seus bens. Esse processo é chamado de inventário e pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da situação da família e das condições legais.
Neste post, você vai entender os principais tipos de inventário e o que acontece quando não existem herdeiros diretos ou testamento.
Tipos de inventário
Existem duas modalidades principais de inventário:
1️⃣ Inventário extrajudicial
- Realizado diretamente em cartório;
- Mais rápido, simples e com menos custos;
- Pode ser feito quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, e não há testamento.
2️⃣ Inventário judicial
Apesar de ser mais lento e custoso, garante a legalidade completa da partilha.
Obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, desacordo entre os familiares ou testamento deixado;
É conduzido pela Justiça e exige a presença de um advogado;
Saiba mais sobre os tipos de inventário.
E se não houver herdeiros?
Nem sempre é possível localizar herdeiros diretos ou pessoas próximas. Nesses casos, a lei define uma ordem de busca:
- A herança é direcionada aos ascendentes (pais, avós ou bisavós);
- Se não houver ascendentes, procuram-se parentes colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos);
- Caso nenhum parente seja encontrado e também não exista testamento, os bens passam a pertencer ao Estado.
Esse processo é chamado de vacância hereditária, previsto no Código Civil brasileiro, garantindo que os bens não fiquem abandonados.
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Conclusão
Organizar o inventário é um passo essencial após o falecimento de alguém. Seguir as regras legais evita conflitos familiares e problemas judiciais. Sempre procure a orientação de um cartório de confiança ou de um advogado especializado para conduzir todo o processo com segurança e agilidade.
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