A ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião de notas, a pedido de pessoa interessada em resguardar seus legítimos direitos e interesses, autentica em forma narrativa os atos, fatos ou situações que lhe constem ou ocorram em sua presença, atestando por seus próprios sentidos, sem a emissão de juízo de valor, opinião ou conclusão, que tudo o que for presenciado e relatado representa a verdade com consignação nos livros de notas. Ela muitas vezes serve como uma produção de antecipação de prova, ou seja, tudo que o notário relatar pode fazer prova em juízo ou fora dele.
A autenticação é o ato de certificar que uma cópia é idêntica ao documento original. Não é permitido autenticar cópia feita a partir de outro documento que não seja o original, mesmo que este já esteja autenticado. Se houver fundada suspeita de fraude, o tabelião deve recusar a autenticação e comunicar imediatamente o fato à autoridade competente.
Sinal público é a assinatura do delegatário ou de seu preposto, utilizada nos atos notariais como:
Certidões
Traslados
Reconhecimentos de firma
Autenticações
Em algumas situações, é necessário que o cartório verifique a autenticidade do sinal público presente em um documento. Isso é feito por meio do reconhecimento do sinal público, garantindo a validade e segurança do ato.
A emancipação é o ato que concede ao menor púbere (entre 16 e 18 anos) a capacidade civil plena antes da maioridade.
Ela é feita com autorização dos responsáveis legais e extingue o poder familiar, permitindo que o jovem aja legalmente como um adulto.
O que o emancipado pode fazer:
Comprar ou vender bens em seu nome
Casar-se ou ingressar nas forças armadas sem permissão dos pais
Matricular-se em escola ou faculdade por conta própria
Abrir ou ser sócio de uma empresa
Restrições que permanecem:
Não pode consumir bebidas alcoólicas
Não pode tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Continua inimputável penalmente
Não pode frequentar locais restritos a maiores de 18 anos
A Apostila de Haia é um certificado que autentica a origem de um documento público, garantindo sua validade entre os países signatários da Convenção da Haia.
A palavra “apostila” vem do francês apostille, que significa anotação feita à margem de documentos ou no final de uma carta.
Neste contexto, refere-se a uma certificação internacional.
No Brasil
A Convenção da Apostila da Haia entrou em vigor no país em agosto de 2016
O órgão responsável por sua regulamentação é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O Brasil é um dos 112 países signatários
O objetivo é agilizar a legalização de documentos para uso internacional, tanto de brasileiros no exterior quanto de estrangeiros no Brasil
Para mais informações, acesse: CNJ - Convenção da Apostila da Haia
Escrituras públicas são os instrumentos jurídicos de pelo qual o tabelião da fé pública as declarações de vontades celebradas entre uma ou mais pessoas, devendo o tabelião observar a forma e os requisitos para lavratura de cada ato. A escritura pública é necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por lei, que podem ser compra e venda, inventários, doações, declarações entre outras, proporcionando, desta forma, maior segurança nas relações jurídicas.
O substabelecimento é o ato pelo qual o procurador transfere a outra pessoa (substabelecido) os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante.
Tipos de Substabelecimento:
Com Reserva de Poderes
A transferência é provisória, permitindo que o procurador reassuma os poderes a qualquer momento.
Sem Reserva de Poderes
A transferência é definitiva, e o procurador renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.
Testamento é o ato jurídico, solene e revogável, pelo qual uma pessoa em plena capacidade manifesta sua vontade sobre o destino de seus bens e outros assuntos pessoais, a serem cumpridos após sua morte.
Embora geralmente usado para a partilha de patrimônio, o testamento também pode incluir:
Nomeação de tutor para filhos
Reconhecimento de filiação
Deserdação
Declarações de fatos relevantes, mesmo sem valor patrimonial
📚 (Fonte: De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, 1967)
Requisitos Legais do Testamento Público
Segundo o Código Civil, os principais requisitos são:
Art. 1.864
Redação feita pelo tabelião ou substituto, no livro de notas, com base nas declarações do testador
Leitura em voz alta do testamento para o testador e duas testemunhas
Assinatura do documento pelo testador, testemunhas e tabelião
Art. 1.865
Se o testador não souber ou não puder assinar, o tabelião o fará por ele, a pedido, com assinatura de uma das testemunhas
Art. 1.866
Se o testador for inteiramente surdo, ele deve ler seu testamento. Se não souber ler, designa alguém para fazê-lo em sua presença
Art. 1.867
Para pessoas cegas, o testamento será lido duas vezes:
Uma pelo tabelião
Outra por uma das testemunhas, escolhida pelo testador.
Tudo deve ser registrado no próprio testamento
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião certifica a autenticidade da assinatura feita em um documento particular.
Importante:
O reconhecimento garante apenas que a assinatura é verdadeira, mas não valida o conteúdo do documento.
Tipos de Reconhecimento:
Por Autenticidade
Quando o signatário assina o documento na presença do tabelião ou seu preposto.
📌 Segundo o Art. 822 do CNCGJSC, é obrigatório o reconhecimento por autenticidade nos casos de:
Por Semelhança
Quando o documento já vem assinado e o signatário não está presente.
O signatário pode solicitar que sua assinatura só seja reconhecida com sua presença, impedindo o reconhecimento por semelhança.
Procuração é o documento por meio do qual uma pessoa (outorgante) concede poderes a outra (outorgado) para praticar atos em seu nome.
Os poderes especificados na procuração determinam exatamente o que o outorgado poderá fazer em nome do outorgante.
Documentos Necessários para Lavratura da Procuração
👤 Quando o Outorgante for Pessoa Física:
Documento de identificação com foto (em bom estado)
CPF
Qualificação completa do outorgado:
Nome completo
Profissão
Estado civil
RG
CPF
Endereço
🏢 Quando o Outorgante for Pessoa Jurídica:
Contrato social e todas as alterações contratuais
ou a última alteração contratual consolidada
Certidão Simplificada da JUCESC
Documentos pessoais dos representantes legais
Procuração (caso aplicável) para quem estiver representando a empresa
📌 Observação:
De acordo com os poderes conferidos na procuração, a serventia poderá exigir documentos adicionais para a lavratura.
1. Documentos de Identificação das Partes:
RG, CNH, carteira de trabalho
Ou qualquer outro documento oficial com foto
2. Certidão de Estado Civil:
Se solteiro(a): Certidão de nascimento
Se divorciado(a) ou separado(a): Certidão de casamento com a devida anotação da averbação
A certidão deve ser expedida pelo Oficial de Registro Civil nos últimos 30 dias
Vendedores ou Compradores – Pessoa Física
Documentos obrigatórios:
Documento de identificação com foto (em bom estado) e CPF
Se casado(a):
Certidão de casamento atualizada
Se o regime for comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos (após 26/12/1977), apresentar escritura pública de pacto antenupcial registrada no cartório imobiliário correspondente
Se solteiro(a):
Certidão de nascimento atualizada (até 30 dias)
Se viúvo(a), separado(a) ou divorciado(a):
Certidão de casamento atualizada com a averbação de separação, divórcio ou óbito (até 30 dias)
Se em união estável:
Documento de identificação com foto (em bom estado)
Certidão de estado civil do(a) companheiro(a) (até 30 dias)
Vendedores ou Compradores – Pessoa Jurídica
Documentos obrigatórios:
Contrato social e todas as alterações, ou última alteração contratual consolidada
Certidão Simplificada da JUCESC
Documentos pessoais dos representantes legais
Procuração (se aplicável)
Documentos do Imóvel
Certidão de inteiro teor
Certidão de ações reais, reipersecutórias e de ônus reais (validade: 30 dias) – emitidas pelo cartório de registro de imóveis competente
Se imóvel em condomínio:
Declaração de quitação das obrigações condominiais
Assinada pelo(a) síndico(a) com firma reconhecida
Certidão de inteiro teor
Certidão de ações reais, reipersecutórias e de ônus reais (validade: 30 dias)
CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) quitado
ITR (Imposto Territorial Rural): comprovantes dos últimos 5 anos ou certidão negativa
CAR (Cadastro Ambiental Rural) – se ainda não estiver averbado na matrícula
Petição assinada por advogado, contendo:
Dados dos herdeiros
Dados do falecido
Relação dos bens a serem inventariados
Forma de partilha
Documentos dos Bens a Serem Partilhados
Imóveis Urbanos:
Certidão de inteiro teor
Certidão de ações reais, reipersecutórias e de ônus reais (validade: 30 dias)
Se imóvel em condomínio:
Declaração de quitação das obrigações condominiais
Assinada pelo(a) síndico(a) com firma reconhecida
Certidão de inteiro teor
Certidão de ações reais, reipersecutórias e de ônus reais (validade: 30 dias)
CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) – comprovante de quitação dos últimos 5 anos
ITR (Imposto Territorial Rural) – comprovante de quitação dos últimos 5 anos ou Certidão Negativa de ITR
CAR (Cadastro Ambiental Rural) – caso ainda não esteja averbado na matrícula
Cópia do último certificado de licenciamento do automóvel
Valores em Conta Corrente, Aplicações e Resíduos de INSS:
Serviços notariais e de protesto com excelência, segurança jurídica e compromisso com a comunidade.