É possível declarar união estável mesmo morando separado?

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Muitas pessoas acreditam que a união estável só existe quando o casal mora junto. No entanto, a legislação brasileira mostra que não é bem assim. A declaração de união estável não depende da convivência sob o mesmo teto, mas sim do compromisso real em formar uma família.

O que caracteriza a união estável?

De acordo com a lei, a união estável é definida como uma relação pública, contínua e duradoura, baseada no objetivo de constituir família. Portanto, o que importa não é o endereço, e sim a intenção clara do casal de construir uma vida em comum.

Diferença entre namoro e união estável

É importante não confundir namoro com união estável.

  • Um namoro pode existir até mesmo quando o casal mora junto, mas sem o desejo de formar família.
  • Já a união estável pode ser reconhecida mesmo quando os dois vivem em casas separadas, desde que mantenham uma relação estável, com esse objetivo em comum.

Como formalizar a união estável?

No Cartório Nardi, é possível registrar formalmente cada situação, garantindo segurança jurídica:

✍️ Contrato de Namoro
Indicado para casais que desejam deixar claro que a relação não configura união estável.

✍️ Declaração de União Estável
Recomendada para quem deseja formalizar a união e assegurar direitos perante a lei.

Por que a formalização é importante?

Formalizar evita dúvidas futuras, assegura direitos e traz mais tranquilidade para o casal. Além disso, a declaração de união estável facilita questões como inclusão em planos de saúde, partilha de bens e sucessão.

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Entre em contato com a equipe do Cartório Nardi e receba uma orientação personalizada.