FAQ

Perguntas Frequentes

A ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião de notas, a pedido de pessoa interessada em resguardar seus legítimos direitos e interesses, autentica em forma narrativa os atos, fatos ou situações que lhe constem ou ocorram em sua presença, atestando por seus próprios sentidos, sem a emissão de juízo de valor, opinião ou conclusão, que tudo o que for presenciado e relatado representa a verdade com consignação nos livros de notas. Ela muitas vezes serve como uma produção de antecipação de prova, ou seja, tudo que o notário relatar pode fazer prova em juízo ou fora dele.

A autenticação é o ato de certificar que uma cópia é idêntica ao documento original. Não é permitido autenticar cópia feita a partir de outro documento que não seja o original, mesmo que este já esteja autenticado. Se houver fundada suspeita de fraude, o tabelião deve recusar a autenticação e comunicar imediatamente o fato à autoridade competente.

Sinal público é a assinatura do delegatário ou de seu preposto, utilizada nos atos notariais como:

  • Certidões

  • Traslados

  • Reconhecimentos de firma

  • Autenticações

Em algumas situações, é necessário que o cartório verifique a autenticidade do sinal público presente em um documento. Isso é feito por meio do reconhecimento do sinal público, garantindo a validade e segurança do ato.

A emancipação é o ato que concede ao menor púbere (entre 16 e 18 anos) a capacidade civil plena antes da maioridade.

Ela é feita com autorização dos responsáveis legais e extingue o poder familiar, permitindo que o jovem aja legalmente como um adulto.

O que o emancipado pode fazer:

  • Comprar ou vender bens em seu nome

  • Casar-se ou ingressar nas forças armadas sem permissão dos pais

  • Matricular-se em escola ou faculdade por conta própria

  • Abrir ou ser sócio de uma empresa

Restrições que permanecem:

  • Não pode consumir bebidas alcoólicas

  • Não pode tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

  • Continua inimputável penalmente

  • Não pode frequentar locais restritos a maiores de 18 anos

A Apostila de Haia é um certificado que autentica a origem de um documento público, garantindo sua validade entre os países signatários da Convenção da Haia.

A palavra “apostila” vem do francês apostille, que significa anotação feita à margem de documentos ou no final de uma carta.
Neste contexto, refere-se a uma certificação internacional.

No Brasil

  • A Convenção da Apostila da Haia entrou em vigor no país em agosto de 2016

  • O órgão responsável por sua regulamentação é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

  • O Brasil é um dos 112 países signatários

  • O objetivo é agilizar a legalização de documentos para uso internacional, tanto de brasileiros no exterior quanto de estrangeiros no Brasil

Para mais informações, acesse: CNJ - Convenção da Apostila da Haia

 Escrituras públicas são os instrumentos jurídicos de pelo qual o tabelião da fé pública as declarações de vontades celebradas entre uma ou mais pessoas, devendo o tabelião observar a forma e os requisitos para lavratura de cada ato. A escritura pública é necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por lei, que podem ser compra e venda, inventários, doações, declarações entre outras, proporcionando, desta forma, maior segurança nas relações jurídicas.

O substabelecimento é o ato pelo qual o procurador transfere a outra pessoa (substabelecido) os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante.

Tipos de Substabelecimento:

Com Reserva de Poderes

A transferência é provisória, permitindo que o procurador reassuma os poderes a qualquer momento.

Sem Reserva de Poderes

A transferência é definitiva, e o procurador renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.

Testamento é o ato jurídico, solene e revogável, pelo qual uma pessoa em plena capacidade manifesta sua vontade sobre o destino de seus bens e outros assuntos pessoais, a serem cumpridos após sua morte.

Embora geralmente usado para a partilha de patrimônio, o testamento também pode incluir:

  • Nomeação de tutor para filhos

  • Reconhecimento de filiação

  • Deserdação

  • Declarações de fatos relevantes, mesmo sem valor patrimonial

📚 (Fonte: De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, 1967)

Requisitos Legais do Testamento Público

Segundo o Código Civil, os principais requisitos são:

Art. 1.864

  1. Redação feita pelo tabelião ou substituto, no livro de notas, com base nas declarações do testador

  2. Leitura em voz alta do testamento para o testador e duas testemunhas

  3. Assinatura do documento pelo testador, testemunhas e tabelião

  • Pode ser escrito à mão ou mecanicamente
  • Se houver mais de uma página, todas devem ser rubricadas pelo testador

Art. 1.865

Se o testador não souber ou não puder assinar, o tabelião o fará por ele, a pedido, com assinatura de uma das testemunhas

Art. 1.866

Se o testador for inteiramente surdo, ele deve ler seu testamento. Se não souber ler, designa alguém para fazê-lo em sua presença

Art. 1.867

Para pessoas cegas, o testamento será lido duas vezes:

  • Uma pelo tabelião

  • Outra por uma das testemunhas, escolhida pelo testador.
    Tudo deve ser registrado no próprio testamento

O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião certifica a autenticidade da assinatura feita em um documento particular.

Importante:
O reconhecimento garante apenas que a assinatura é verdadeira, mas não valida o conteúdo do documento.

Tipos de Reconhecimento:

Por Autenticidade

Quando o signatário assina o documento na presença do tabelião ou seu preposto.

📌 Segundo o Art. 822 do CNCGJSC, é obrigatório o reconhecimento por autenticidade nos casos de:

  • Alienação de bens com valor acima de 30 salários mínimos
  • Venda de veículos automotores (qualquer valor)
  • Prestação de fiança ou aval (com ou sem renúncia ao benefício de ordem)

Por Semelhança

Quando o documento já vem assinado e o signatário não está presente.

O signatário pode solicitar que sua assinatura só seja reconhecida com sua presença, impedindo o reconhecimento por semelhança.

Procuração é o documento por meio do qual uma pessoa (outorgante) concede poderes a outra (outorgado) para praticar atos em seu nome.

Os poderes especificados na procuração determinam exatamente o que o outorgado poderá fazer em nome do outorgante.

Documentos Necessários para Lavratura da Procuração

👤 Quando o Outorgante for Pessoa Física:

  • Documento de identificação com foto (em bom estado)

  • CPF

  • Qualificação completa do outorgado:

    • Nome completo

    • Profissão

    • Estado civil

    • RG

    • CPF

    • Endereço

🏢 Quando o Outorgante for Pessoa Jurídica:

  • Contrato social e todas as alterações contratuais
    ou a última alteração contratual consolidada

  • Certidão Simplificada da JUCESC

  • Documentos pessoais dos representantes legais

  • Procuração (caso aplicável) para quem estiver representando a empresa


📌 Observação:
De acordo com os poderes conferidos na procuração, a serventia poderá exigir documentos adicionais para a lavratura.

1. Documentos de Identificação das Partes:

  • RG, CNH, carteira de trabalho

  • Ou qualquer outro documento oficial com foto

2. Certidão de Estado Civil:

    • Se solteiro(a): Certidão de nascimento

    • Se divorciado(a) ou separado(a): Certidão de casamento com a devida anotação da averbação

    • A certidão deve ser expedida pelo Oficial de Registro Civil nos últimos 30 dias

 Vendedores ou Compradores – Pessoa Física

Documentos obrigatórios:

  • Documento de identificação com foto (em bom estado) e CPF

  • Se casado(a):

    • Certidão de casamento atualizada

    • Se o regime for comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos (após 26/12/1977), apresentar escritura pública de pacto antenupcial registrada no cartório imobiliário correspondente

  • Se solteiro(a):

    • Certidão de nascimento atualizada (até 30 dias)

  • Se viúvo(a), separado(a) ou divorciado(a):

    • Certidão de casamento atualizada com a averbação de separação, divórcio ou óbito (até 30 dias)

  • Se em união estável:

    • Documento de identificação com foto (em bom estado)

    • Certidão de estado civil do(a) companheiro(a) (até 30 dias)


Vendedores ou Compradores – Pessoa Jurídica

Documentos obrigatórios:

  • Contrato social e todas as alterações, ou última alteração contratual consolidada

  • Certidão Simplificada da JUCESC

  • Documentos pessoais dos representantes legais

  • Procuração (se aplicável)


Documentos do Imóvel

Imóveis Urbanos:

  • Certidão de inteiro teor

  • Certidão de ações reais, reipersecutórias e de ônus reais (validade: 30 dias) – emitidas pelo cartório de registro de imóveis competente

  • Se imóvel em condomínio:

    • Declaração de quitação das obrigações condominiais

    • Assinada pelo(a) síndico(a) com firma reconhecida

Imóveis Rurais:

    • Certidão de inteiro teor

    • Certidão de ações reais, reipersecutórias e de ônus reais (validade: 30 dias)

    • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) quitado

    • ITR (Imposto Territorial Rural): comprovantes dos últimos 5 anos ou certidão negativa

    • CAR (Cadastro Ambiental Rural) – se ainda não estiver averbado na matrícula

Petição assinada por advogado, contendo:

  • Dados dos herdeiros

  • Dados do falecido

  • Relação dos bens a serem inventariados

  • Forma de partilha


Documentos dos Bens a Serem Partilhados

Imóveis Urbanos:

  • Certidão de inteiro teor

  • Certidão de ações reais, reipersecutórias e de ônus reais (validade: 30 dias)

  • Se imóvel em condomínio:

    • Declaração de quitação das obrigações condominiais

    • Assinada pelo(a) síndico(a) com firma reconhecida

Imóveis Rurais:

  • Certidão de inteiro teor

  • Certidão de ações reais, reipersecutórias e de ônus reais (validade: 30 dias)

  • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) – comprovante de quitação dos últimos 5 anos

  • ITR (Imposto Territorial Rural) – comprovante de quitação dos últimos 5 anos ou Certidão Negativa de ITR

  • CAR (Cadastro Ambiental Rural) – caso ainda não esteja averbado na matrícula


Veículos:

  • Cópia do último certificado de licenciamento do automóvel


Valores em Conta Corrente, Aplicações e Resíduos de INSS:

  • Extratos atualizados dos valores a serem inventariados

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