O tema herança gera muitas dúvidas, principalmente quando envolve questões legais, familiares e financeiras. Por isso, o Tabelionato Nardi preparou um resumo com cinco pontos fundamentais que todos devem conhecer para evitar conflitos e proteger os direitos da família.
Quando não há herdeiros nem testamento
Se a pessoa falecida não deixar herdeiros nem testamento, o Estado recebe a herança como vacante.
Por isso, planeje a sucessão para destinar os bens de acordo com a sua vontade.
Quem não entra na herança legítima
Sogros, genros, noras e enteados não têm direito automático à herança. No entanto, eles podem ser contemplados se forem mencionados em um testamento válido.
Assim, um planejamento sucessório evita surpresas e garante que todos os desejos do falecido sejam respeitados.
O casamento interfere na partilha
O regime de casamento (como comunhão parcial, comunhão total ou separação de bens) influencia diretamente na herança, principalmente na meação, ou seja, a parte que cabe ao cônjuge sobrevivente.
Dessa forma, compreender o regime de bens é essencial para organizar a sucessão de forma correta e justa.
Todos os filhos têm os mesmos direitos
Filhos biológicos ou adotivos, concebidos dentro ou fora do casamento, têm os mesmos direitos sucessórios.
Portanto, não há distinção entre filhos quanto à divisão da herança.
Herança paga imposto
A herança está sujeita ao ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide sobre o valor total dos bens transmitidos. A alíquota varia de acordo com o estado.
Assim, é importante considerar os tributos ao planejar a sucessão para evitar surpresas financeiras.
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Organizar os bens e entender as regras da sucessão previne conflitos e garante tranquilidade para sua família.
O Cartório Nardi orienta você com clareza, ética e segurança, ajudando a proteger direitos e patrimônio de forma eficiente.
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