Tem uma dívida em aberto? Saiba o que pode ser protestado

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Quando o devedor não quita a dívida no prazo, o protesto em cartório surge como uma solução rápida, segura e legal para recuperar os valores devidos. Além de proteger o credor, esse procedimento também dá transparência à cobrança e pressiona o devedor a regularizar a situação.

Mas afinal, quais são os requisitos? Que tipos de dívidas podem ser protestadas? E por que escolher o protesto em vez de um processo judicial? Vamos esclarecer cada uma dessas questões a seguir.

O que é protesto de dívida em cartório?

O protesto de dívida em cartório é um ato formal e público realizado pelo Cartório de Protesto. Ele comprova oficialmente a inadimplência de uma dívida e demonstra a tentativa de cobrança de forma legal.

A lei prevê esse ato, que tem validade jurídica e garante mais segurança tanto para quem cobra quanto para quem deve.

Requisitos para realizar o protesto de dívida em cartório

O cartório só protesta a dívida quando o devedor atende a alguns critérios básicos:

  • O credor protesta a dívida somente quando ela vence e não é paga.
  • É necessário informar corretamente os dados do devedor (nome, CPF ou CNPJ, endereço e outras informações de identificação).
  • É preciso apresentar um documento válido que comprove a existência do débito, como contrato, boleto, nota promissória ou cheque.

Assim, o cartório pode analisar a documentação e dar andamento ao procedimento com segurança jurídica.

Quais dívidas podem ser protestadas em cartório?

Muitas pessoas acreditam que apenas cheques e notas promissórias entram na lista de documentos que o cartório pode protestar. No entanto, a lista é bem mais ampla. Entre os principais documentos aceitos estão:

  • Contratos de prestação de serviço, aluguel, compra e venda, entre outros;
  • Duplicatas mercantis e de serviço;
  • Notas promissórias;
  • Cédulas de crédito bancário;
  • Cheques devolvidos;
  • Confissões de dívida;
  • Sentenças judiciais condenatórias;
  • Encargos condominiais em atraso;
  • Certidões de dívida ativa (dívidas com o poder público);
  • Câmbio e alienação fiduciária (comprovação de garantias de bens).

Portanto, o protesto é uma alternativa bastante versátil para recuperar diferentes tipos de crédito.

Por que realizar o protesto de dívida em cartório?

O protesto é um instrumento eficaz e de baixo custo. Ele gera efeitos imediatos, como:

  • Inserção do nome do devedor nos cadastros de inadimplência (SPC, Serasa, entre outros);
  • O protesto exerce pressão legal para que o devedor pague rapidamente.
  • Reconhecimento formal da dívida, com validade judicial.

Além disso, em grande parte dos casos, o cartório notifica o devedor e ele regulariza a pendência em poucos dias. Dessa forma, o credor evita processos judiciais longos e caros.

Precisa protestar uma dívida?